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MEMORIAL DESCRITIVO E PLANO DE RADIOPROTEÇÃO


O Memorial Descritivo consiste numa série de documentos e informações sobre os equipamentos e as instalações. O Plano de Radioproteção lista a equipe técnica que atua no local, os responsáveis pelo setor e as suas respectivas atribuições. As informações desta documentação devem ser atualizadas periodicamente pelo supervisor de radioproteção da unidade. Esta documentação é necessária para solicitar o alvará de funcionamento das unidades.

De acordo com a Portaria 453/98 do Ministério da Saúde:

3.9 O memorial descritivo de proteção radiológica deve conter, no mínimo:

a) Descrição do estabelecimento e de suas instalações, incluindo:
     (i) identificação do serviço e seu responsável legal;
     (ii) relação dos procedimentos radiológicos implementados;
     (iii) descrição detalhada dos equipamentos e componentes, incluindo modelo, número de série, número de registro no Ministério da Saúde, tipo de gerador, ano de fabricação, data da instalação, mobilidade e situação operacional;
     (iv) descrição dos sistemas de registro de imagem (cassetes, tipos de combinações tela-filme, vídeo, sistema digital, etc.);
     (v) descrição da(s) câmara(s) escura(s), incluindo sistema de processamento.

b) Programa de proteção radiológica, incluindo:
     (i) relação nominal de toda a equipe, suas atribuições e responsabilidades, com respectiva qualificação e carga horária;
     (ii) instruções a serem fornecidas por escrito à equipe, visando a execução das atividades em condições de segurança;
     (iii) programa de treinamento periódico e atualização de toda a equipe;
     (iv) sistema de sinalização, avisos e controle das áreas;
     (v) programa de monitoração de área incluindo verificação das blindagens e dispositivos de segurança;
     (vi) programa de monitoração individual e controle de saúde ocupacional;
     (vii) descrição das vestimentas de proteção individual, com respectivas quantidades por sala;
     (viii) descrição do sistema de assentamentos;
     (ix) programa de garantia de qualidade, incluindo programa de manutenção dos equipamentos de raios-x e processadoras;
     (x) procedimentos para os casos de exposições acidentais de pacientes, membros da equipe ou do público, incluindo sistemática de notificação e registro.

c) Relatórios de aceitação da instalação:
     (i) relatório do teste de aceitação do equipamento de raios-x, emitido pelo fornecedor após sua instalação com o aceite do titular do estabelecimento;
     (ii) relatório de levantamento radiométrico, emitido por especialista em física de radiodiagnóstico (ou certificação equivalente), comprovando a conformidade com os níveis de restrição de dose estabelecidos neste Regulamento;
     (iii) certificado de adequação da blindagem do cabeçote emitido pelo fabricante.


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