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TESTE DE RADIAÇÃO DE FUGA DO CABEÇOTE


O teste de radiação de fuga do cabeçote verifica a adequação da blindagem do cabeçote dos equipamentos radiológicos. Segundo o item I do Artigo 2 das Instruções Normativas 52 à 57 de 20 de dezembro de 2019 direcionadas a equipamentos radiológicos, todo equipamento radiológico deve possuir:

"I - blindagem no cabeçote de modo a garantir nível mínimo de radiação de fuga, restringida à taxa de kerma no ar de 1 mGy/h (um miligray por hora) a 1 (um) metro do ponto focal, quando operado em condições de ensaio de fuga, comprovada com certificado de adequação emitido pelo fabricante na instalação do tubo de raios X;"

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