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CONTROLE DE QUALIDADE DE EQUIPAMENTOS DE ULTRASSOM


A Resolução da Diretoria Colegiada 330 de 20 de dezembro de 2019 e a Instrução Normativa 58 de 20 de dezembro de 2019 determinam quais testes de Controle de Qualidade, suas periodicidades e os seus níveis de tolerância para os equipamentos de diagnóstico que utilizam ultrassom para obtenção de imagem.

Tais testes devem ser realizados na aceitação, anualmente ou então após reparos, a fim de estabelecer e implementar padrões de qualidade de imagem, garantir a sua manutenção e assegurar que os equipamentos sejam operados apenas dentro das condições pré-estabelecidas.

Os testes citados encontram-se no anexo I da Instrução Normativa 58.

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